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Reforma Tributária

Reforma Tributária - Parte 1


1. Introdução


A Reforma Tributária Brasileira representa a maior mudança estrutural no sistema de arrecadação 

desde a Constituição de 1988. A proposta visa tornar o sistema mais simples, transparente, neutro e 

justo,eliminando distorções que afetam a competitividade econômica, favorecendo a eficiência

produtiva e promovendo o equilíbrio federativo entre União, Estados e Municípios.


2. Estrutura do Novo Sistema Tributário

O novo modelo substitui cinco tributos sobre o consumo por dois: a CBS (Contribuição sobre Bens e 

Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência 

compartilhada entre estados e municípios


- CBS: substituirá PIS, Cofins e IPI.


- IBS: substituirá ICMS e ISS.


- Imposto Seletivo (IS): será criado com função extrafiscal para desestimular o consumo de bens 

prejudiciais.


3. Princípios do IVA Dual

Ambos os tributos (CBS e IBS) seguirão os seguintes princípios:


- Não cumulatividade plena: todo imposto pago na cadeia anterior será compensado.


- Regra do destino: o imposto será arrecadado no local do consumo final.


- Base ampla de incidência: incluirá bens, serviços e direitos.


- Cobrança por fora: alíquotas não serão embutidas no preço, facilitando a transparência.


- Crédito financeiro amplo: inclusive sobre bens de uso e consumo.


4. Cronograma de Transição:

O cronograma está dividido em três etapas principais:


- 2026: fase de testes com CBS e IBS fictícios nas notas fiscais


- 2027: entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo.


- 2029 a 2032: transição gradual da substituição do ICMS/ISS pelo IBS.


- 2033: extinção total dos tributos antigos e vigência plena do novo sistema.



5. Imposto Seletivo


O IS será aplicado sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas

alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, apostas e armas. Ele não gera crédito e será cobrado 

somente uma vez na cadeia.


6. Comitê Gestor do IBS


Será um órgão nacional com participação paritária entre Estados e Municípios. Terá funções de 

arrecadação, fiscalização, contencioso administrativo e distribuição do imposto arrecadado. Seu 

modelo 

garante neutralidade política e segurança jurídica.



Reforma Tributária - Parte 2


7. Sistema de Split Payment


A cobrança dos tributos será automatizada. O valor dos impostos será separado automaticamente no 

momento do pagamento eletrônico (cartão, Pix, boleto), sendo transferido diretamente para o governo, 

reduzindo fraudes e inadimplência.


8. Alíquotas e Base de Cálculo


A alíquota de referência será definida por lei complementar. Estima-se que a soma de CBS e IBS fique 

entre 25% e 27%. 


A base de cálculo incluirá:


Receita bruta da venda de bens e serviços.

Valor total da operação, sem deduções.

Exclusão do valor dos próprios tributos (cobrança por fora).



9. Regimes Diferenciados e Favorecidos


Setores essenciais terão tratamento favorecido:


Alíquota reduzida em 60% para serviços de educação, saúde, transporte público, entre outros.

Alíquota zero para produtos da cesta básica nacional.

Regime específico para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e cooperativas


10. Simples Nacional e MEIs


MEIs com receita bruta anual até R$ 40.500 permanecem isentos.

Empresas do Simples poderão optar por recolher IBS e CBS fora do DAS para aproveitar créditos.

Regra de transição e compatibilidade entre regimes será estabelecida por lei complementar.


11. Fundos de Compensação e Desenvolvimento


Dois fundos serão criados:


Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: compensará perdas de entes federativos.

Fundo de Desenvolvimento Regional: investirá em infraestrutura e capacitação econômica em regiões 

menos


12. Tributação do Patrimônio


IPVA: passará a incidir também sobre veículos de luxo aquáticos e aéreos.

ITCMD: poderá ter alíquotas progressivas conforme o valor transferido.

IPTU: base de cálculo poderá ser atualizada por decreto, desde que haja lei autorizativa.


13. Compliance e Adaptação das Empresas


As empresas deverão:


Atualizar seus sistemas de faturamento e contabilidade.

Adequar documentos fiscais ao novo modelo.

Capacitar seus profissionais para operar com CBS, IBS e Split Payment.

Acompanhar a regulamentação complementar e regras do Comitê Gestor 

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