Reforma Tributária - Parte 1
1. Introdução
A Reforma Tributária Brasileira representa a maior mudança estrutural no sistema de arrecadação
desde a Constituição de 1988. A proposta visa tornar o sistema mais simples, transparente, neutro e
justo,eliminando distorções que afetam a competitividade econômica, favorecendo a eficiência
produtiva e promovendo o equilíbrio federativo entre União, Estados e Municípios.
2. Estrutura do Novo Sistema Tributário
O novo modelo substitui cinco tributos sobre o consumo por dois: a CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência
compartilhada entre estados e municípios
- CBS: substituirá PIS, Cofins e IPI.
- IBS: substituirá ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS): será criado com função extrafiscal para desestimular o consumo de bens
prejudiciais.
3. Princípios do IVA Dual
Ambos os tributos (CBS e IBS) seguirão os seguintes princípios:
- Não cumulatividade plena: todo imposto pago na cadeia anterior será compensado.
- Regra do destino: o imposto será arrecadado no local do consumo final.
- Base ampla de incidência: incluirá bens, serviços e direitos.
- Cobrança por fora: alíquotas não serão embutidas no preço, facilitando a transparência.
- Crédito financeiro amplo: inclusive sobre bens de uso e consumo.
4. Cronograma de Transição:
O cronograma está dividido em três etapas principais:
- 2026: fase de testes com CBS e IBS fictícios nas notas fiscais
- 2027: entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: transição gradual da substituição do ICMS/ISS pelo IBS.
- 2033: extinção total dos tributos antigos e vigência plena do novo sistema.
5. Imposto Seletivo
O IS será aplicado sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas
alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, apostas e armas. Ele não gera crédito e será cobrado
somente uma vez na cadeia.
6. Comitê Gestor do IBS
Será um órgão nacional com participação paritária entre Estados e Municípios. Terá funções de
arrecadação, fiscalização, contencioso administrativo e distribuição do imposto arrecadado. Seu
modelo
garante neutralidade política e segurança jurídica.
Reforma Tributária - Parte 2
7. Sistema de Split Payment
A cobrança dos tributos será automatizada. O valor dos impostos será separado automaticamente no
momento do pagamento eletrônico (cartão, Pix, boleto), sendo transferido diretamente para o governo,
reduzindo fraudes e inadimplência.
8. Alíquotas e Base de Cálculo
A alíquota de referência será definida por lei complementar. Estima-se que a soma de CBS e IBS fique
entre 25% e 27%.
A base de cálculo incluirá:
Receita bruta da venda de bens e serviços.
Valor total da operação, sem deduções.
Exclusão do valor dos próprios tributos (cobrança por fora).
9. Regimes Diferenciados e Favorecidos
Setores essenciais terão tratamento favorecido:
Alíquota reduzida em 60% para serviços de educação, saúde, transporte público, entre outros.
Alíquota zero para produtos da cesta básica nacional.
Regime específico para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e cooperativas
10. Simples Nacional e MEIs
MEIs com receita bruta anual até R$ 40.500 permanecem isentos.
Empresas do Simples poderão optar por recolher IBS e CBS fora do DAS para aproveitar créditos.
Regra de transição e compatibilidade entre regimes será estabelecida por lei complementar.
11. Fundos de Compensação e Desenvolvimento
Dois fundos serão criados:
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: compensará perdas de entes federativos.
Fundo de Desenvolvimento Regional: investirá em infraestrutura e capacitação econômica em regiões
menos
12. Tributação do Patrimônio
IPVA: passará a incidir também sobre veículos de luxo aquáticos e aéreos.
ITCMD: poderá ter alíquotas progressivas conforme o valor transferido.
IPTU: base de cálculo poderá ser atualizada por decreto, desde que haja lei autorizativa.
13. Compliance e Adaptação das Empresas
As empresas deverão:
Atualizar seus sistemas de faturamento e contabilidade.
Adequar documentos fiscais ao novo modelo.
Capacitar seus profissionais para operar com CBS, IBS e Split Payment.
Acompanhar a regulamentação complementar e regras do Comitê Gestor
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